LEI Nº. 433, DE 01 DE DEZEMRO 1986
ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara
Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nº. 1, 2, 3, 4, e 5 da Quadra
Q-I, localizado no loteamento “Sobradinho II”, no lugar denominado zona urbana
do distrito de Sobradinho, Município de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Esperança – CODECOBE.
Art. 2º - A Presente doação
deverá ser efetuada sob uma e cláusula que condicione o uso do patrimônio
doado, ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Esperança, para
instalação da Sede do Conselho naquela Comunidade e outras atividades que
venham beneficiar a Comunidade.
Art. 3º - Se em qualquer época
a Associação de Pequenos Agricultores da região de Sobradinho, deixar de
utilizar o patrimônio doado, para fins determinados no artigo 2º desta lei,
esse patrimônio reverter-se-á a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.