LEI Nº. 433, DE 01 DE DEZEMRO 1986

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS URBANA PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE BOA ESPERANÇA – CODECOBE.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

                                                                                                                          

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nº. 1, 2, 3, 4, e 5 da Quadra Q-I, localizado no loteamento “Sobradinho II”, no lugar denominado zona urbana do distrito de Sobradinho, Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Esperança – CODECOBE.

 

Art. 2º - A Presente doação deverá ser efetuada sob uma e cláusula que condicione o uso do patrimônio doado, ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Esperança, para instalação da Sede do Conselho naquela Comunidade e outras atividades que venham beneficiar a Comunidade.

 

Art. 3º - Se em qualquer época a Associação de Pequenos Agricultores da região de Sobradinho, deixar de utilizar o patrimônio doado, para fins determinados no artigo 2º desta lei, esse patrimônio reverter-se-á a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.

 

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.