LEI
Nº 43, DE 30 DE JULHO DE 1970
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a
verba 3.1.1.1.42 – Pessoal Civil – Estradas de Rodagens, na quantia de Cr$ 5.990,40
(cinco mil, novecentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos) para pagamento
de Cantoneiros, neste exercício.
Art. 2º Fica o saldo do
exercício anterior disponível para acobertar a quantia da presente lei.
Art. 3º A presente Lei
entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos trinta dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.