LEI
Nº 42, DE 30 DE JULHO DE 1970
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a
verba 4.1.4.0.61 – Educação e Cultura – Material Permanente, na quantia de Cr$ 3.281,00
(três mil, duzentos e oitenta e hum cruzeiros) para pagamento de materiais
aplicados no setor de ensino deste Município.
Art. 2º A acobertura do presente crédito poderá ser feita pelo saldo
do exercício anterior.
Art. 3º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos trinta dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.