LEI
Nº 41, DE 15 DE JUNHO DE 1970
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a
verba 3.1.4.0.02 - Gabinete do Prefeito - Encargos Diversos, na quantia de Cr$
800,00 (oitocentos cruzeiros) para pagamento de despesas judiciárias com o
advogado Dr. Fortunato Campos Paiva.
Art. 2º A acobertura do presente crédito poderá ser feita pelo saldo
do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entrar
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.