LEI Nº 41, DE 15 DE JUNHO DE 1970

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a verba 3.1.4.0.02 - Gabinete do Prefeito - Encargos Diversos, na quantia de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) para pagamento de despesas judiciárias com o advogado Dr. Fortunato Campos Paiva.

 

Art. 2º A acobertura do presente crédito poderá ser feita pelo saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.