LEI Nº 411, DE 17 DE MARÇO DE 1986.

 

Dispe sobre aiteraçÃo no anexo nº II da Lei nº 409/86, de 29/01/86 e do anexo III da Lei nº 406/85, de 18/12/86.

                       

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo II da Lei Nº 409/86 de 29/01/86.

 

Art. 2º A alteração de que trata o Art. 1º desta Lei será concedida sobre forma de reajuste salarial na base de 34% (trinta e quatro por cento) aos servidores públicos municipais.

 

Art. 3º Ficam alterados também os anexos II e III da Lei nº 406/85, de 18/12/85 com base no mesmo percentual previsto no Art. 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos retroagidos a 1º de março de 1986.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

ANEXO I, A QUE SE REFERE O PARÁGRAGO ÚNICO DO ART.5º - LEI Nº 407/86

 

CARREIRA/

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

804,00

859,00

918,00

980,00

1.047,00

1.119,00

1.195,00

1.277,00

II

1.013,00

1.082,00

1.156,00

1.235,00

1.319,00

1.410,00

1.506,00

1.609,00

III

1.276,00

1.363,00

1.457,00

1.556,00

1.662,00

1.776,00

1.897,00

2.027,00

IV

1.608,00

1.718,00

1.835,00

1.961,00

2.095,00

2.238,00

2.391,00

2.554,00

V

2.026,00

2.164,00

2.312,00

2.470,00

2.639,00

2.819,00

3.012,00

3.218,00

VI

2.552,00

2.727,00

2.913,00

3.112,00

3.325,00

3.552,00

3.795,00

4.054,00

VII

2.216,00

3.436,00

3.670,00

3.921,00

4.189,00

4.475,00

4.781,00

5.108,00

 

(Redação dada pela Lei n° 425/1986)

ANEXO I

 

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

II

III

IV

V

VI

VII

1.126,00

1.418,00

1.786,00

2.251,00

2.836,00

3.573,00

4.502,00

1.203,00

1.515,00

1.908,00

2.405,00

3.030,00

3.818,00

4.810,00

 

1.285,00

1.618,00

2.040,00

2.569,00

3.237,00

4.078,00

5.138,00

1.372,00

1.729,00

2.178,00

2.745,00

3.458,00

4.357,00

5.489,00

1.466,00

1.847,00

2.327,00

2.933,00

3.695,00

4.655,00

5.865,00

1.567,00

1.974,00

2.486,00

3.133,00

3.947,00

4.973,00

6.265,00

 

1.673,00

2.108,00

2.656,00

3.347,00

4.217,00

5.313,00

6.693,00

1.788,00

2.253,00

2.838,00

3.376,00

4.505,00

5.676,00

7.151,00

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ARTIGO 31

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

CR$

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-1

3.886,00

UM EM CADA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

3.082,00

NO GABINETE DO PREFEITO

 

(Redação dada pela Lei n° 425/1986)

ANEXO II

 

DOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-I

6.334,00

UM EM CADA SECRETARIA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

5.023,00

NO GABINETE DO PREFEITO

 

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 31

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

CR$

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGAD0 DE ÁREA

06

FC-1

291,00

UM EM CADA ÁREA

ENCARREGADO DE TURMA

12

FC-2

194,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHOB

 

 

 

(Redação dada pela Lei n° 425/1986)

ANEXO III

 

DOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

06

FC-I

475,00

UM EM CADA ÁREA

 

ENCARREGADO DE TURMA

 

12

 

FC-2

 

316,00

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO