LEI
Nº 40, DE 15 DE JUNHO DE 1970
AUTORIZA A DOAÇÃO DE INSTALAÇÕES QUE INTEGRAM O SERVIÇO DE
DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gratuitamente,
a Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. (ESCELSA),
as instalações de transmissão e distribuição de energia elétrica ora existente
e de propriedade da Prefeitura Municipal, podendo assinar a competente
escritura de doação e praticar todos os atos necessários a asse fim.
Art. 2º Fica ainda o
Poder Executivo Municipal autorizado a concordar com o pedido de concessão a
ser formalizado pela Espírito Santo Centrais Elétricas
S.A. - ESCELSA e a ser dirigido ao Ministério das Minas e Energia, a fim de que
possa transmitir e distribuir energia elétrica na sede e distritos deste
Município.
Art. 3º Esta lei entrar
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.