LEI Nº 38, 31 DE DEZEMBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 31 de dezembro de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 13.625,39 (treze mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros e trinta e nove centavos).

Parágrafo Único O Crédito de que se trata este artigo, atenderá as seguintes despesas:

I – reforço do Crédito Especial aberto para pagamento do funcionalismo municipal referente ao exercício de 1970. Cr$ 10.233,09

II – Confecção da planta de construção do Ginásio na sede do Município.                                                     Cr$  1.792,30

III – Gratificação de Natal ao funcionalismo Municipal.                                                                               Cr$  1.400,00

IV – gratificação ao N.A.O.F. deste Município referente aos meses de setembro a dezembro de 1971.           Cr$     200,00

Total                                                                                                                                               Cr$ 13.625,39

Art. 2º Os recursos para fazer face a estas despesas, correrão por conta da anulação de verbas orçamentárias não utilizadas no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CONSTANTINO RODRIGUES

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Secretário

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.