LEI Nº 374, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
Suplementar as seguintes Dotações:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0 – Pessoal
....................................................................... Cr$ 160.772,00 160.772,00
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal
....................................................................... Cr$ 3.884.473,00
3.884.473,00
21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0 – Pessoal
....................................................................... Cr$ 889.577,00 889.577,00
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA:
3.1.1.0 – Pessoal
....................................................................... Cr$
2.095.831,00
3.2.6.0 – Encargos da Dívida
Interna ........................................... Cr$ 1.944.362,40
4.040.193,40
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal
....................................................................... Cr$ 5.567.933,38
5.567.933,38
40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal
....................................................................... Cr$
3.454.312,00
3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP
................................................. Cr$ 521.451,00 3.975.763,00
50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.0 – Pessoal
....................................................................... Cr$
9.101.712,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
.................................................... Cr$ 1.509.819,04 10.611.531,04
TOTAL
......................................................................................................
Cr$ 29.130.242,82
Art. 2º Para fazer face as
Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro apurado
no Balanço Patrimonial de 1983.
-
SUPERAVIT FINANCEIRO ........................................................
Cr$ 482.242,82
- EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO ................................................. Cr$ 28.648.000,00
29.130.242,82
TOTAL
............................................................................................................
Cr$ 29.130.242,82
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 18 de Dezembro de 1984.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretária de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.