LEI Nº 37, 31 DE DEZEMBRO DE 1971
A Câmara Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, em reunião
extraordinária realizada aos 31 de dezembro de 1971, aprovou a Lei nos termos
abaixo:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a transferir dentro do orçamento vigente Municipal, os
saldos existentes disponíveis, em contas não movimentadas para suplementação
das demais, de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta
e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um.
CONSTANTINO RODRIGUES
Presidente
Registrada e Publicada na data Supra.
JACONIAS MARTINS COSTA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.