LEI Nº 37, 31 DE DEZEMBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAR SALDOS ORÇAMENTÁRIOS DISPONÍVEIS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 31 de dezembro de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a transferir dentro do orçamento vigente Municipal, os saldos existentes disponíveis, em contas não movimentadas para suplementação das demais, de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CONSTANTINO RODRIGUES

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Secretário

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.