LEI Nº 370, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da
Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES; para o Triênio de 1985/1987,
constituído pelos Anexos Integrantes desta Lei, elaborado nos moldes do Decreto
Lei nº 1.875/81, estima as Despesas de Capital em Cr$ 3.633.736.000 (Três
bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e seis mil
cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das
despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos são as
constantes do Primeiro Anexo Integrante desta Lei.
Art. 3º Na elaboração das propostas
orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas
neste Orçamento, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados
novos e supridos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 14 de Novembro de 1984.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretária de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.