LEI Nº 367, DE 01 DE OUTUBRO DE 1984
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES; faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
Suplementar as seguintes Dotações:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .......................... Cr$ 2.500.000 2.500.000
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0 – Material de Consumo ............................................
Cr$ 1.500.000
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .......................... Cr$ 2.000.000 3.500.000
40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal
............................................................... Cr$ 4.500.000
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .......................... Cr$ 1.500.000
4.1.1.0
– Obras e Instalações ............................................. Cr$ 1.000.000 7.000.000
50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO:
3.1.2.0 – Material de Consumo ...........................................
Cr$ 6.000.000
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .......................... Cr$ 3.000.000 9.000.000
TOTAL ...........................................................................................
Cr$ 22.000.000
Art. 2º Para fazer face a
Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a utilizar o Provável Excesso de Arrecadação:
- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
.................................................................... Cr$ 22.000.000
TOTAL
......................................................................................................
Cr$ 22.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.