LEI Nº 366, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a não
conceder licença para implantação de máquinas de beneficiamento de café em coco
e arroz nos perímetros urbanos da Sede, Santo Antonio, Quilômetro Vinte,
Sobradinho e Bela Vista.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 17 de Setembro de 1984.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretária de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.