LEI Nº 365, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
Suplementar as seguintes Dotações:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal
.................................................................... Cr$
3.500.000, 3.500.000,
21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0 – Pessoal
.................................................................... Cr$
1.500.000, 1.500.000,
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA:
3.2.6.0 – Encargos da Dívida
Interna ........................................ Cr$ 2.000.000, 2.000.000,
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................................. Cr$ 1.400.000, 1.400.000,
40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal
.................................................................... Cr$
4.000.000, 4.000.000,
50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO:
3.1.1.0 – Pessoal
.................................................................... Cr$
6.000.000,
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................................. Cr$ 2.500.000,
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos ................................ Cr$ 1.600.000,
4.1.1.0 – Obras e Instalações
................................................... Cr$ 4.000.000, 14.100.000,
TOTAL
......................................................................................
Cr$ 26.500.000,
Art. 2º Para fazer face a
Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a utilizar o provável Excesso de Arrecadação:
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .............................................. Cr$ 26.500.000, 26.500.000,
TOTAL
......................................................................................
Cr$ 26.500.000,
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 17 de Setembro de 1984.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretária de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.