LEI Nº 364, DE 03 DE SETEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES; faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ........................................... Cr$  3.000.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .......................... Cr$  5.000.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................................. Cr$ 10.000,000,00         18.000.000,00

 

30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ............................................ Cr$ 2.500.000,00

3.1.3.1 – Serviços de Terceiros e Encargos .......................... Cr$  1.500.000,00     4.000.000,00

 

40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................................. Cr$ 7.000.000,00     7.000.000,00

 

50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ........................................... Cr$ 5.000.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .......................... Cr$ 3.000.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................................. Cr$ 4.000.000,00         12.000.000,00

             TOTAL ............................................................................................. Cr$ 41.000.000,00

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Provável Excesso de Arrecadação:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.