LEI Nº 356, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANUALAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$ 1.646.397,54

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................................. Cr$      31.100,00         1.677.497,54

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$ 3.400.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................................. Cr$    100.000,00              3.500.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................................. Cr$      70.000,00          70.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$    653.535,00                  653.535,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$    520.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................................. Cr$    120.000,00                 640.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$    250.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................... Cr$    500.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................................. Cr$    180.000,00

3.2.5.0 – Transferências a Pessoas .............................................. Cr$   400.000,00              1.330.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$ 4.200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................... Cr$    700.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................................. Cr$ 2.642.000,00               7.542.000,00

TOTAL .................................................................................................................. Cr$ 15.413.032,54

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Anular as seguintes Dotações:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................... Cr$       47.358,40

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ............................ Cr$     100.000,00        147.358,40

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.9.0 – Diversas Despesas de Custeio ...................................... Cr$      50.000,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................................... Cr$  6.000.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ............................ Cr$     571.993,00         6.621.993,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ............................ Cr$     100.000,00         100.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP ................................................. Cr$   223.850,00

4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................................... Cr$   546.800,00                 770.650,27

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................................... Cr$    300.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ............................ Cr$    250.000,00                   550.000,00

Sub-Total ............................................................................................................... Cr$ 8.190.001,67

 

Art. 3º Para complementar a Suplementação prevista no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o provável Excesso de Arrecadação:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ............................................................................... Cr$   7.223.030,87

TOTAL ................................................................................................................... Cr$ 15.413.032,54

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Dezembro de 1983.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.