LEI Nº 356, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar
as seguintes Dotações:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0 – Pessoal .......................................................................
Cr$ 1.646.397,54
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .................................. Cr$ 31.100,00 1.677.497,54
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal .......................................................................
Cr$ 3.400.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .................................. Cr$ 100.000,00 3.500.000,00
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .................................. Cr$ 70.000,00 70.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.1.0 – Pessoal .......................................................................
Cr$ 653.535,00 653.535,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal .......................................................................
Cr$ 520.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .................................. Cr$ 120.000,00
640.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal .......................................................................
Cr$ 250.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo ...................................................
Cr$ 500.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .................................. Cr$ 180.000,00
3.2.5.0 – Transferências a
Pessoas .............................................. Cr$ 400.000,00 1.330.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO:
3.1.1.0 – Pessoal .......................................................................
Cr$ 4.200.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo ...................................................
Cr$ 700.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .................................. Cr$ 2.642.000,00 7.542.000,00
TOTAL ..................................................................................................................
Cr$ 15.413.032,54
Art. 2º Para fazer face a
Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Anular as seguintes Dotações:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.2.0 – Material de Consumo ...................................................
Cr$ 47.358,40
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente ............................ Cr$ 100.000,00 147.358,40
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.9.0 – Diversas Despesas de
Custeio ...................................... Cr$ 50.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações .....................................................
Cr$ 6.000.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente ............................ Cr$ 571.993,00 6.621.993,00
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente ............................ Cr$ 100.000,00 100.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL:
3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP
................................................. Cr$ 223.850,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações
..................................................... Cr$ 546.800,00 770.650,27
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações .....................................................
Cr$ 300.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Material
Permanente ............................ Cr$ 250.000,00 550.000,00
Sub-Total ...............................................................................................................
Cr$ 8.190.001,67
Art. 3º Para complementar a
Suplementação prevista no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar o provável Excesso de Arrecadação:
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ...............................................................................
Cr$ 7.223.030,87
TOTAL ...................................................................................................................
Cr$ 15.413.032,54
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Dezembro de 1983.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.