LEI Nº 355, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOA ESPERANÇA – APAE – ES.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a considerar de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Esperança – APAE – ES” – Escola Nossa Senhora das Graças, fundada em 27 de fevereiro de 1982, com sede em Boa Esperança, com objetivos de proteger, educar e instruir crianças excepcionais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Dezembro de 1983.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.