LEI Nº 355, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
considerar de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Boa Esperança – APAE – ES” – Escola Nossa Senhora das Graças, fundada em 27
de fevereiro de 1982, com sede
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Dezembro de 1983.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.