LEI Nº 353, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da
Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES; para o Triênio de 1984/1986, constituído
pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado nos moldes do Decreto Lei Nº
1.875/81, estima as Despesas de Capital em Cr$ 650.282.000,00 (Seiscentos e
cinqüenta milhões, duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das
Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos são as
constantes do primeiro anexo integrante desta Lei.
Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais,
do período, serão ajustadas as importâncias consignadas neste Orçamento,
podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e
suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 16 de Novembro de 1983.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.