LEI Nº 35, 31 DE DEZEMBRO DE 1971
A Câmara Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, em reunião
extraordinária realizada aos 31 de dezembro de 1971, aprovou a Lei nos termos
abaixo:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 17.992,75 (dezessete
mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e setenta e cinco centavos).
Parágrafo Único O Crédito a que se refere
este artigo será distribuído da seguinte forma:
I – despesa com
manutenção do Trator Agrícola – Cr$ 1.970,85;
II – Aquisição e
instalação de um Repetidor de TV – Cr$ 2.504,90;
III – pagamento de
Bolsa de Estudo para um aluno da Faculdade de Medicina de Vitória – Cr$
1.380,00;
IV – encampação da
rêde de energia elétrica, transformador e demais
acessórios da firma Madeireira de Boa Esperança Ltda. e construção da rede de
energia elétrica para a fábrica de farinha de propriedade do Sr. Jayme Barros -
Cr$ 8.921,44;
V – construção de
almoxarifado para utilização da Prefeitura – Cr$ 1.215,56;
VI – reforma e
ampliação de diversos prédios escolares na zona rural – Cr$ 2.000,00.
Art. 2º Os recursos para fazer face a
estas despesas, correrão por conta da anulação de verbas orçamentárias não
utilizadas no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta
e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um.
CONSTANTINO RODRIGUES
Presidente
Registrada e Publicada na data Supra.
JACONIAS MARTINS COSTA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.