LEI Nº 349, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convenio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (ES); para pagamento de serventes visando a conservação, manutenção e limpeza das escolas da rede estadual de ensino, inclusive termos Aditivos; tendo em vista o que consta a Lei Nº 2.760/73, art. 26, inciso XIX e art. 90, inciso XXIII – Lei Orgânica dos Municípios.

 

Art. 2º Os recursos serão repassados pela SEDU – para pagamento do pessoal contratado; ficando a Prefeitura Municipal autorizada a se responsabilizar com as despesas decorrentes dos contratos de trabalho, no que concerne encargos sociais e / 13º salário; que correrão por conta de dotações constantes do / orçamento vigente, desta Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1983; revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Setembro de 1983.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.