LEI Nº 348, DE 15 DE AGOSTO DE 1983
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar as seguintes dotações:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0 – Pessoal
...................................................................... Cr$
1.000.000,00
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................................... Cr$ 500.000,00
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .................................. Cr$ 600.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.2.6.0 – Encargos da Dívida
Interna ........................................... Cr$ 540.000,00
30 – DIVISÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .................................. Cr$ 360.000,00
TOTAL
................................................................... Cr$
3.000.000,00
Art. 2º Para fazer face a suplementação previstas no / artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes
dotações:
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente ............................ Cr$ 1.000.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
..................................................... Cr$ 2.000.000,00
TOTAL
................................................................... Cr$
3.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 15 de Agosto de 1983.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.