LEI Nº 338, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente .................. Cr$ 150.000,00

                                               Total ............................... Cr$ 150.000,00

 

Art. 2º Para fazer face à Suplementação prevista no Art. anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Anular a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ........................................... Cr$ 150.000,00

                            Total .................................................. Cr$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.