LEI Nº 338, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar a seguinte dotação do Orçamento
vigente:
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente .................. Cr$ 150.000,00
Total
............................... Cr$ 150.000,00
Art. 2º Para fazer face à
Suplementação prevista no Art. anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Anular a seguinte dotação do Orçamento vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
........................................... Cr$ 150.000,00
Total
.................................................. Cr$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.