LEI Nº 335, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, a título gratuito, a remissão de foro dos lotes constantes das
Escrituras abaixo relacionadas, a seus donos de fato, para documentação
definitiva, em cujos donos será consolidado o domínio pleno, por força da
cessão dos direitos enfitêuticos do Município.
- Área de 269.400m² adquirida a
JOÃO ANTONIO DO LIVRAMENTO e esposa; Reg.Geral de Imóveis às Fls. 19 – Livro 2,
Matrícula 19. Cartório de Registro Geral de Imóveis, Pinheiro, 10/01/81;
- Área de 48.600m², adquirida a
JOÃO FERNANDES e esposa; Reg.Geral de Imóveis nº 1, às Fls. 085 – Livro 2-D,
Matrícula 1.285. Cart. R. Imóveis, Pinheiro, 25/08/82;
- Área de
- Área de 16.887,16m²,
adquirida à NILTO SIMONETTI e esposa; Reg. Geral de Imóveis nº 1, às Fls. 196 e
Verso, Livro 2-C, Matrícula 1.096 – Cart. R. Geral de Imóveis Pinheiro,
07/07/81;
- Área de 30.470m², adquirida à
DARCY DO LIVRAMENTO e esposa; Reg. Nº 1, Matrícula 1.344 – Folha 144, Livro
2-D. Cartório de Registro Geral de Imóveis em 27/10/82.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.