LEI Nº 334, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, a título gratuito, a remissão de foro dos lotes de nº 15, 16, 17, 18,
e 19, com a área de 1.293,75m², situados na Rua Cotaxé, nesta cidade,
limitando-se por seus diversos lados ao Norte com a Rua Projetada; ao Sula com
os lotes nº 03, 04, 05, 06 e 07; à Leste com o Lote nº 14 e a Oeste com o lote
nº 20; cujo domínio útil está sendo transferido ao Banco do Brasil, em cuja
pessoa será consolidado o domínio pleno, por força da cessão dos direitos enfitêuticos
do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.