LEI Nº 332, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
a doação de material de construção, no valor de Cr$ 300.200,00 (trezentos mil e
duzentos cruzeiros), para as comunidades urbanas, denominadas Bairro Vila Nova e
Bairro Vale Esperança, para construção de salões comunitários, sendo que a mão-de-obra,
e o restante dos materiais serão por conta das respectivas comunidades.
Art. 2º A Despesa prevista no
Artigo anterior correrá por conta da seguinte Dotação:
20 –
GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0
– Obras e Instalações ............................. Cr$ 300.200,00
Total
.................................... Cr$ 300.200,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.