LEI Nº 332, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO DE DOIS SALÕES COMUNITÁRIOS: UM NA VILA NOVA E OUTRO NO VALE ESPERANÇA, NESTA CIDADE.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de material de construção, no valor de Cr$ 300.200,00 (trezentos mil e duzentos cruzeiros), para as comunidades urbanas, denominadas Bairro Vila Nova e Bairro Vale Esperança, para construção de salões comunitários, sendo que a mão-de-obra, e o restante dos materiais serão por conta das respectivas comunidades.

 

Art. 2º A Despesa prevista no Artigo anterior correrá por conta da seguinte Dotação:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................. Cr$ 300.200,00

                            Total .................................... Cr$ 300.200,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.