LEI Nº 330, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir
o Muro da Delegacia Municipal de Polícia desta cidade.
Art. 2º A Despesa prevista no
Artigo anterior é de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), e correrá
por conta da dotação:
GABINETE
DO PREFEITO:
4.1.1.0
– Obras e Instalações ............................. Cr$ 280.000,00
TOTAL ..................................
Cr$ 280.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.