LEI Nº 329, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982

 

TRATA DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO EM 1983/1985.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES., para o triênio de 1983/1985, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado nos moldes do Decreto Lei nº 1875/81, estima as despesas de Capital em Cr$ 280.754.200,00 (duzentos e oitenta milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos são as constantes do primeiro anexo integrante desta Lei.

 

Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas neste Orçamento, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de Novembro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.