LEI Nº 329, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da
Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES., para o triênio de 1983/1985,
constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado nos moldes do Decreto
Lei nº 1875/81, estima as despesas de Capital em Cr$ 280.754.200,00 (duzentos e
oitenta milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados
ao financiamento das despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de
Investimentos são as constantes do primeiro anexo integrante desta Lei.
Art. 3º Na elaboração das propostas
orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas
neste Orçamento, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados
novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 26 de Novembro de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.