LEI Nº 307, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal deste Município autorizado
a ceder pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir desta data, à TELECOMUNICAÇÕES
DO ESPÍRITO SANTO S/A-TELEST, estabelecida em Vitória, neste Estado, o Próprio
Municipal constante de uma sala com dependências, conforme planta anexa, sito à
Rua Cotaxé, s/n, nesta cidade.
Parágrafo Único – O Próprio Municipal mencionado no Caput
deste artigo, será destinado à instalação da Estação Telefônica e demais
equipamentos, para atender aos serviços telefônicos automáticos que serão implantados
nesta localidade, não podendo ter a utilização para fins estranhos a este,
podendo inclusive ser prorrogado o prazo, se for necessário.
Art. 2º Fica ainda o Poder
Executivo Municipal autorizado a permitir a instalação da torre de transmissão/recepção
em terreno desta Municipalidade e anexo ao próprio Municipal mencionado no
artigo 1º.
Parágrafo Único – A Torre
referenciada no caput deste artigo, não poderá ser usada para fins estranhos ao
previsto.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 1º de Dezembro de 1981.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.