LEI Nº 303, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00, conforme especifica:
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
10573161.04 – Aquisição de
terreno para locar
150 famílias de baixa renda,
que serão removidas
Do morro do Camitério e
“Chapoca” ...................................... Cr$ 2.500.000,00
TOTAL
.......................................... Cr$ 2.500.000,00
Art. 2º Para fazer uso Ao Credito
Especial previsto no Art. anterior, fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a utilizar o seguinte recursos:
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO ..... Cr$ 2.500.000,00
TOTAL
..... Cr$ 2.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Dezembro de 1981.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.