LEI Nº 30, DE 30 DE OUTUBRO DE 1971
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 30 de outubro
de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o
Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular do
orçamento vigente as seguintes verbas:
13 – Energia Elétrica:
3.1.1.1-01.00 – Vencimentos e
outras vantagens
Saldo.......................................................................................................................Cr$
1.655,00
89 – Assistência Social:
3.1.1.1-01.00
– Gratificação de Função
Total.......................................................................................................................Cr$
3.600,00
16 – Contabilidade:
3.1.3.0-08.00 – Serviços
Técnicos Especializados:
Total.......................................................................................................................Cr$
6.642,00
Total.......................................................................................................................Cr$
11.877,00
Art. 2º
Com os recursos decorrentes das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as verbas seguinte:
63 – Educação e Cultura:
3.1.4.0-01.00 – Despesas Miúdas
de Pronto Pagamento......................................................................Cr$
1.000,00
3.1.3.0-01.00 – Passagem de Q.
Natureza........................................................................................Cr$
735,00
3.2.1.0-01.00 – Aux. p/ Merenda
Escolar.........................................................................................Cr$ 3.500,00
42 – Serv. Mun. De Estradas de
Rodagem:
4.1.1.2-02.00 – Construção de
Pontes............................................................................................Cr$
6.642,00
Total......................................................................................................................Cr$
11.877,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de
outubro do ano de mil novecentos e setenta e um.
CONSTANTINO RODRIGUES
Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
JACONIAS MARTINS COSTA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.