LEI Nº 30, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS), DESTINADO A NORMALIZAR DESPESAS DE CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil Cruzeiros Novos), destinado a normalizar despesas de Contabilidade da Câmara Municipal.

 

§ Único. Como recurso será utilizado Saldo verificado no exercício anterior para fazer face às despesas do corrente desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.