LEI
Nº 30, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 2.000,00 (DOIS MIL
CRUZEIROS NOVOS), DESTINADO A NORMALIZAR DESPESAS DE CONTABILIDADE DA CÂMARA
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil Cruzeiros Novos), destinado a normalizar
despesas de Contabilidade da Câmara Municipal.
§ Único. Como recurso será utilizado Saldo verificado no exercício
anterior para fazer face às despesas do corrente desta lei.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
sessenta e nove.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.