LEI Nº 301, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., no uso de atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da
Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES., para o triênio de 1982/1984,
elaborado de conformidade com o Decreto – Lei nº 1.875 de 15 de Julho de 1981,
Estima para o período as Despesas de Capital em Cr$ 187.515.000,00 (CENTO E
OITENTA E SETE MILHÕES, QUINHENTOS E QUINZE MIL CRUZEIROS).
Art. 2º Os recursos destinados
ao Financiamento das despesas de Capital para o triênio são constantes do anexo
integrante desta Lei.
Art. 3º As Despesas de Capital programadas
com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da Previsão de Despesas
correntes, são as constantes do anexo da Despesa que faz parte integrante desta
Lei.
Art. 4º Na elaboração das propostas
orçamentárias Anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas, em decorrência
da alteração da Receita.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 16 de Novembro de 1981.
REGISTRADA
E PUBLICADA NA DATA SUPRA.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.