LEI Nº 295, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL E ANULAÇÃO DE VERBA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado à construção de uma sala para instalação da TELEST.

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

05221341.06 – Construção de uma sala com dependências

Para instalação da TELEST .......................................................... Cr$ 200.000,00

                                                        TOTAL .............................. Cr$ 200.000,00

 

Art. 2º Para fazer face à despesa prevista no Artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

10585751-01 – Construção da Av.Democrata e Continuação

Da Av.Senador Eurico Rezende.................................................... Cr$ 200.000,00

                                                                 TOTAL .................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de Novembro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.