LEI
Nº 29, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969
AUTORIZA ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Especial de NCr$ 3.000,00
(três mil Cruzeiros Novos).
Art. 2º Para cobrir as
despesas da festa de inauguração das obras Estaduais e Municipais deste
Município, que foram realizadas no dia 28 de abril de 1969.
§ Único. Como recurso será utilizado Saldo do Exercício
Anterior para fazer face às despesas do corrente desta lei.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e
nove.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.