LEI Nº 286, DE 03 DE AGOSTO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto para Impressão

 

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0

- Material de Consumo

 

 

03070202.01

- Manutenção do Gabinete do Prefeito

Cr$

60.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

 

 

03070202.01

- Manutenção do Gabinete do Prefeito

Cr$

80.000,00

 

 

 

140.000,00

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0

- Material de Consumo

 

 

08421882.01

- Coordenação e Manutenção do Ensino de 1º Grau

Cr$

90.000,00

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

 

 

13754282.01

- Manutenção da Assistência Médica

Cr$

100.000,00

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERVIÇOS RODOVIÁRIOS:

3.1.2.0

- Material de Consumo

 

 

16885342.01

- Manutenção dos Serviços Rodoviários

Cr$

120.000,00

TOTAL

 

450.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o seguinte recurso:

 

- Superavit do Exercício Anterior

Cr$

450.000,00

TOTAL

Cr$

450.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.