O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações
do Orçamento Vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO: |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
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03070202.01 |
- Manutenção do Gabinete do
Prefeito |
Cr$ |
60.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
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03070202.01 |
- Manutenção do Gabinete do
Prefeito |
Cr$ |
80.000,00 |
|
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140.000,00 |
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA: |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
|
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08421882.01 |
- Coordenação e Manutenção do
Ensino de 1º Grau |
Cr$ |
90.000,00 |
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL: |
|||
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços
Pessoais |
|
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13754282.01 |
- Manutenção da Assistência
Médica |
Cr$ |
100.000,00 |
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO-SERVIÇOS RODOVIÁRIOS: |
|||
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
|
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16885342.01 |
- Manutenção dos Serviços
Rodoviários |
Cr$ |
120.000,00 |
TOTAL |
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450.000,00 |
Art. 2º
Para fazer face às Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a utilizar o seguinte recurso:
- Superavit do Exercício
Anterior |
Cr$ |
450.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
450.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias
do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e um.
Registrada
e Publicada na data supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.