O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a
Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO: |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
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03070202.01 |
- Manutenção do Gabinete do
Prefeito |
Cr$ |
80.000,00 |
21 – DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO: |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
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03070202.01 |
- Manutenção da Divisão de
Administração |
Cr$ |
70.000,00 |
22 – DIVISÃO DA FAZENDA: |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos |
|
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços e Encargos |
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03080322.03 |
- Manutenção do Órgão Contábil
da Tesouraria |
Cr$ |
150.000,00 |
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA: |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
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08421882.01 |
- Coordenação e Manutenção do
Ensino de 1º Grau |
Cr$ |
100.000,00 |
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO: |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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10603252.02 |
- Manutenção do Serviço de
Limpeza |
Cr$ |
50.000,00 |
TOTAL |
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450.000,00 |
Art. 2º
Para fazer face às Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a utilizar os seguintes recursos.
- SUPERAVIT DO EXERCÍCIO
ANTERIOR |
Cr$ |
450.000,00 |
TOTAL |
Cr$ |
450.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e um.
Registrada
e Publicada na data supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.