LEI
Nº 28, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 540,00 (QUINHENTOS E
QUARENTA CRUZEIROS NOVOS), PARA A AUXILIAR DE
CADASTRAMENTO TERRITORIAL RURAL.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Especial de NCr$ 540,00
(Quinhentos e Quarenta Cruzeiros Novos), para a auxiliar de Cadastramento Territorial
Rural.
§ Único. Inicialmente será dada uma gratificação mensal de NCr$ 60,00 (Sessenta Cruzeiros Novos),
até que sejam desmembrados do Serviço de J.S.M. o C.T.R e criado os respectivos cargos através do Decreto do
Executivo.
Serão utilizados os recursos do próprio ITR, para
fazer as despesas decorrentes da presente Lei:
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
sessenta e nove.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.