LEI Nº 28, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA CRUZEIROS NOVOS), PARA A AUXILIAR DE CADASTRAMENTO TERRITORIAL RURAL.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 540,00 (Quinhentos e Quarenta Cruzeiros Novos), para a auxiliar de Cadastramento Territorial Rural.

 

§ Único. Inicialmente será dada uma gratificação mensal de NCr$ 60,00 (Sessenta Cruzeiros Novos), até que sejam desmembrados do Serviço de J.S.M. o C.T.R e criado os respectivos cargos através do Decreto do Executivo.

        

Serão utilizados os recursos do próprio ITR, para fazer as despesas decorrentes da presente Lei:

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.