LEI Nº 274, DE 09 DE MARÇO DE 1981.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Re-ratifica os termos
dos Artigos 1º e 2º
da Lei nº 268/80, de 03/12/80, os quais passam a ter a seguinte redação: NO
ARTIGO PRIMEIRO: Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar por Doação ou
desapropriação amigável, à Título gratuito, sem ônus para a Municipalidade a
área de 16.887,16m² (DEZESSEIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E SETE METROS E
DESESSEIS CENTÍMETROS QUADRADOS), a ser doada pelo Sr. NTLTON SIMONETTI,
localizada no perímetro urbano da cidade, que confronta-se por seus diversos
lados com o Doador, Prefeitura Municipal e prolongamento da Avenida Senador
Eurico Rezende e Cooperativa Central dos Produtores de Leite – CCPL. Cuja área
Será desmembrada de área maior.
NO
ARTIGO 2º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal,
autorizado a outorgar escritura dc compra e venda ou título de Aforamento, sem
ônus para a Municipalidade, a todos os ocupantes que já são donos de fato, de
seus respectivos lotes, constantes da área referida.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de março de 1981.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.