LEI Nº 273, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Retificando a Lei nº
188/78, de 19/06/78, fica revogado o Parágrafo Único
do Art. 2º, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único Quando
o imóvel se situar em logradouros Públicos servidos por iluminação
incandescente, vapor de mercúrio e tipos especiais, 32,37% (TRINTA E DOIS
INTEIROS E TRINTA E SETE CENTÉSIMOS POR CENTO), sobre o valor de 5 (CINCO) ORTN
– Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, em 31 (trinta e um) de Dezembro
do ano imediatamente anterior ao lançamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de
dezembro 1980.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.