LEI Nº 271 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes
dotações do orçamento vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
3.1.3.1 – Remuneração de serviços
Pessoais
04140802.02 – Manutenção do
viveiro de mudas..............................................Cr$ 20.000,00
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos
03070212.01 – Manutenção da
divisão de administração....................................Cr$ 15.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.2.0 – Material de consumo
03080322.03 – Manutenção do órgão
contábil e tesouraria................................Cr$ 18.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0 – Material de consumo
08421882.01 – Coordenação e
manutenção do ensino de 1º grau.......................Cr$ 50.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV. RODOVIARIA:
4.1.1.0 – Obras e instalações
16885341.01 – Construção de
estradas constantes do plano rodoviário Municipal..Cr$ 375.000,00
4.2.6.0 – Constituição ou aumento
de capital de empresas comerciais ou financeiras:
10603272.04 – Contribuição à
Escelsa...........................................................Cr$
96.544.28 471.544,28
Art. 2º Para
fazer face às suplementações previstas no artigo anterior, fica ainda o poder
executivo Municipal, autorizado a utilizar o seguinte recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE
EXERCÍCIO.....................................Cr$ 614.544,28
TOTAL....................................................................................................Cr$
614.544,28
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1980.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.