LEI Nº 269, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – ES, faço saber que
a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder aos Funcionários do Quadro Estatutários da
Prefeitura, um Abono de Natal no valor de 100% (cem por cento) sobre seus
respectivos vencimentos fixos, a ser pago no mês de dezembro de 1980.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 74.913,00
(setenta e quatro mil novecentos e treze cruzeiros), cuja classificação:
3.1.1.1-02 - Pessoal Civil - Abono de Natal, para fazer face às
despesas previstas no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários
a abertura do Crédito Especial mencionado no Artigo 2º, correrão à conta do
Excesso de Arrecadação, verificados até a presente data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de
dezembro 1980.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.