LEI Nº 269, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DispÔe sobre a concessão de Abono de Natal aos Funcionários Estatutários e dá outras providências.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Funcionários do Quadro Estatutários da Prefeitura, um Abono de Natal no valor de 100% (cem por cento) sobre seus respectivos vencimentos fixos, a ser pago no mês de dezembro de 1980.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 74.913,00 (setenta e quatro mil novecentos e treze cruzeiros), cuja classificação:

3.1.1.1-02 - Pessoal Civil - Abono de Natal, para fazer face às despesas previstas no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial mencionado no Artigo 2º, correrão à conta do Excesso de Arrecadação, verificados até a presente data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de dezembro 1980.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.