LEI Nº 267 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMNTAÇÕES E ANULAÇOES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CORRENTE EXERCÍCIO.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

01070212.01 – Manutenção e coordenação do poder legislativo........................Cr$  56.000,00

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

03070202.01 – Manutenção do gabinete do Prefeito.......................................Cr$  87.791,20

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

04140802.02 – Manutenção do viveiro de mudas...........................................Cr$  40.000,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos.

03070202.01 – Manutenção gabinete do Prefeito..........................................Cr$  80.000,00               209.330.08

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

03070212.01 – Manutenção da divisão de administração................................Cr$ 3.768,80

3.1.2.0 – Material de consumo

03070212.01 – Manutenção.....................................................................Cr$ 18.768,80

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

08421882.01 – Coordenação e manutenção do ensino do 1º grau...................Cr$  85.251,10

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

08421882.01 – Coordenação e Manutenção do ensino de 1º grau...................Cr$  20.000,00                113.251,10

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

13754492.02 – Manutenção dos serviços de esgotos...................................Cr$ 5.868,40

4.1.1.0 – Obras e instalações

13754281.01 – Construção de Mini-posto de saúde em Bela Vista e quilometro vinte.Cr$ 180.000,00          185.868,40

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO – SERVIÇO RODOVIARIO:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

16885342.01 – Manutenção dos serviços rodoviários...................................Cr$ 189.142,10

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos.

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos.......................................................Cr$  20.000,00                   209.142,10

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

1058.3232.01 – Manutenção dos serviços de obras....................................Cr$ 17.010,00

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal civil

10603252.02 – Manutenção os serviços de limpeza....................................Cr$ 97.046,00                      114.056,00

TOTAL.......................................................................................................................................906.416,48

 

Art. 2º Para fazer face à suplementações previstas no art. Anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular o credito especial, aberto pela lei Municipal nº 239/80, de 28/04/80, com a seguinte classificação:

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇAO E CULTURA:

4.1.1.0 – Obras e instalações.

08421971.03 – Construção de imóvel destinado a hospedagem do setor de educação................................Cr$ 540.000,00

SUB-TOTAL.................................................................................................................................Cr$ 540.000,00

 

Art. 3º Para complementar as suplementações previstas no art. 1º, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o seguinte recurso:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO.........................................................................Cr$ 366.416,48

SUB-TOTAL DO ART. 2º..................................................................................................................Cr$ 540.000,00

TOTAL........................................................................................................................................Cr$ 906.416,48

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 1980.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.