LEI Nº 265, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – ES, faço saber
que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a, em nome do Município de Boa Esperança - ES, contratar
financiamento com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, recursos oriundos do Fundo de Apoio
ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 5.322.417 0brigações reajustáveis
do Tesouro Nacional — ORTN, destinado a aquisição de uma Retroescavadeira,
construção de rede de captação de águas pluviais e construção de meio fio.
Art. 2º Para a garantia do
principal e acessórios, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias -
ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por
esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo
consignará nos orçamentos anual e Plurianual do Município, durante o prazo que
vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações
suficientes à amortização do principal e assessórios resultantes do cumprimento
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de
novembro 1980.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.