LEI Nº 265, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980.

 

DispÕe sobre autorizaçÃo ao Poder EXEcutivo a contratar empréstimo com a Caixa EconÔmIca FedEraL e dÁ proviDÊncias corrElatas.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Boa Esperança - ES, contratar financiamento com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 5.322.417 0brigações reajustáveis do Tesouro Nacional — ORTN, destinado a aquisição de uma Retroescavadeira, construção de rede de captação de águas pluviais e construção de meio fio.

 

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e assessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de novembro 1980.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.