LEI Nº 260, DE 21 DE OUTUBRO DE 1980
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do orçamento Vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
04140802.02 – Manutenção viveiro
mudas.........................................Cr$ 56.800,00
3.1.2.0 – Material de consumo
04140802.02 – Manutenção viveiro
mudas.........................................Cr$ 80.000,00
3.1.3.0 – Serviços de terceiros e
encargos.
3.1.3.1 – Remuneração de serviços
pessoais.
04140802.02 – Manutenção viveiro
mudas........................................Cr$ 46.200,00
183.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
4.1.2.0 – Equipamentos e material
permanente.
03080322.02 – Manutenção do órgão
contábil e (financeiro) tesouraria.Cr$ 1.200,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1. – Pessoal civil
1354492.02 – Manutenção dos
servidores de esgotos.......................Cr$ 102.475,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV.RODOVIARIO:
3.1.1.0 – Pessoa
3.1.1.1 – Pessoal civil
16885342.01 – Manutenção dos
serviços Rodoviários.......................Cr$ 205.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
105832.32.01 – Manutenção serviços
de obras..............................Cr$ 107.645,00
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal civil
10603252.02 – Manutenção serviços
limpeza................................Cr$ 135.000,00 242.615,00
TOTAL..................................................................................Cr$ 734.370,00
Art. 2º Para
fazer face às suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado ainda a utilizar o seguinte recurso:
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.....................................................Cr$ 734.370,00
TOTAL.................................................................................Cr$
734.370,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 21 de
outubro de 1980.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.