LEI Nº 252, DE 15 DE AGOSTO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito Especial no
valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a:
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
4.1.1.0 – Obras e instalações.
13764471-04 – Reconstrução do
Serviço de água de Santo Antonio................................Cr$
200.000,00,
TOTAL.................................................................................................................Cr$
200.000,00
Art. 2º Para
fazer face ao credito especial previsto no/art. Anterior, fica o poder
executivo Municipal autorizado ainda a utilizar o seguinte recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO
EXERCÍCIO CORRENTE:................................................Cr$
200.000,00
TOTAL................................................................................................................Cr$
200,000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 15 de agosto de
1980.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.