LEI Nº 25, DE 17
DE NOVEMBRO DE 1971
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, A ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA REFORMA DE
PRÉDIOS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado do
Espírito Santo, para reforma de Prédios Escolares no Município de Boa
Esperança.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete
dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.
Registrada
e Publicada em 30 de outubro de 1971.
CONSTANTINO RODRIGUES
Presidente
JACONIAS MARTINS COSTA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.