LEI Nº 247, DE 16 DE JUNHO DE 1980.
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes
dotações do orçamento vigente:
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0 – Material de consumo
08421881.01 – Coordenação e
Manutenção do Ensino de 1º Grau..............................................Cr$ 80.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV.RODOVIARAIO:
3.1.2.0 – Material de consumo
16885342.01 – Manutenção dos
serviços
rodoviário................................................................Cr$ 80.000,00
3.1.3.0 0 – Serviços de terceiros
e encargos
3.1.3.2 – Outros encargos e
Serviços
16885342.91 – Manutenção dos
serviços
Rodoviários..............................................................Cr$
40.000,00 120.000,00
TOTAL...........................................................................................................................Cr$ 200.000,00
Art. 2º Para
fazer às suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado ainda a anular a seguinte dotação:
40 – DIVISÃO SE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
4.1.1.0 – Obras e instalações
13764491.03 – Construção de redes
e esgotos e águas pluviais na Sede....................................Cr$
200.000,00
TOTAL...........................................................................................................................Cr$
200.000,00
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 16 de junho de
1980.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.