LEI
Nº 24, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.100,00 (HUM MIL E CEM CRUZEIROS NOVOS) DESTINADO A DUAS PLACAS.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Especial de NCr$ 1.100,00
(hum mil e Cem Cruzeiros Novos), destinado a duas Placas para ser fixada no Prédio
da Prefeitura sendo uma comemorativa e a outra comum para ser fixada na fachada
da mesma.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
sessenta e nove.
Registrada e Publicada na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.